Lei Ordinária nº 14.260/2007
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.667, DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.260, de 21 de dezembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 468/07
DO: 18.273 de 21/12/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.667 , DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.667 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias contados de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
(Lei nº 13.667 , de 28 de dezembro de 2005)
_______________________________________________________________________________
|1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS| UNIDADE |VALOR (R$)|
|E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA | | |
|=================================================|==================|==========|
|Bovídeos: | | |
|1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |1,50 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |cabeça |1,50 (1) |
|3 - Eventos esportivos (7) |cabeça |0,50 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Eqüídeos: | | |
|1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |0,50 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,50 (1) |
|3 - Eventos esportivos (7) |cabeça |0,50 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Outras espécies de grandes animais |cabeça |1,50 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Suídeos: | | |
|1 - Abate estadual (3) e interestadual |cabeça |0,15 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,15 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Ovinos e Caprinos: | | |
|1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |0,15 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,15 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Avestruz/Ema: | | |
|1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |1,50 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |cabeça |1,50 (1) |
|Outras espécies de médios animais |cabeça |1,50 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Aves: | | |
|1 - Perus e frangos: | | |
|1.1 Abate estadual (3) e interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) |
|1.2 Cria e recria interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|2 - Codornas: | | |
|2.1 Abate estadual (3) e interestadual |centena ou fração |1,00 (1) |
|2.2 Cria e recria interestadual |centena ou fração |1,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|3 - Pintos de um dia (3) |milheiro ou fração|0,20 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|4 - Ovos férteis (3) |milheiro ou fração|5,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|5 - Patos e marrecos: | | |
|5.1 Abate estadual (3) e interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) |
|5.2 Cria e recria interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Coelhos: | | |
|1 - Abate estadual e interestadual |centena ou fração |1,00 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |centena ou fração |1,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Chinchila: | | |
|1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |0,50 (1) |
|2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,50 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Cães e gatos - Atestado Sanitário |cabeça |10,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Náuplios (4) e pós-larvas de camarão |milheiro ou fração|0,03 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Alevinos |milheiro ou fração|0,10 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Crustáceos e anfíbios |Kg |0,02 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Peixes: Abate e pesca esportiva |tonelada ou fração|3,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|Outras espécies de pequenos animais: | | |
|1 - Aves ornamentais, canoras, silvestres e ou-| | |
|tros pequenos animais |dezena ou fração |1,00 (1) |
|2 - Animais de biotério |centena ou fração |5,00 (1) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|2 - FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS AGRO-| | |
|PECUÁRIOS E ESPORTIVOS ENVOLVENDO ANIMAIS |evento |50,00 (2) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|3 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS: | | |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO MEL E DERIVADOS APÍCO-| | |
|LAS NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS |tonelada ou fração|3,00 (5) |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO LEITE IN NATURA DE|mil litros ou| |
|TODAS AS ESPÉCIES E ENTREGUE NAS PLATAFORMAS DAS|fração |0,25 (6) |
|USINAS DE BENEFICIAMENTO | | |
|-------------------------------------------------|------------------|----------|
|4 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA| | |
|- CISA E, PARA TRÂNSITO DE PELES, COUROS, OSSOS,| | |
|PÊLOS, PENAS, SEBO E DEMAIS PRODUTOS NÃO| | |
|COMESTÍVEIS |certificado |10,00 (1) |
|-------------------------------------------------+------------------+----------|
|DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO: |
|1. Até 15 (quinze) dias da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA; |
|2. Setenta e duas horas antes do início do evento; |
|3. Exceto as agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias de Carnes e|
|Derivados de Santa Catarina - Sindicarne, que recolherão ao Fundo para o|
|Desenvolvimento da Suinocultura e para o Fundo de Reserva para Indenização de|
|Avicultores; |
|4. Exceto os laboratórios produtores de camarão na comercialização|
|intraestadual; |
|5. Mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados apícolas; |
|6. Leite: mensalmente pelas usinas de beneficiamento; |
|7. O produtor que participar com eqüídeos e bovídeos em eventos esportivos e|
|retornar com os mesmos para sua propriedade ou arrendada, devidamente cadastra-|
|da na CIDASC, fica isento do pagamento da GTA de retorno. |
|_______________________________________________________________________________| "
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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