Lei Ordinária nº 14.280/2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.652, DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A PENSÃO CONCEDIDA AOS DESCENDENTES DO POETA CRUZ E SOUSA.
LEI Nº 14.280, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência: Governamental Natureza: PL. 596/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.652 , DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A PENSÃO CONCEDIDA AOS DESCENDENTES DO POETA CRUZ E SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.652 , de 11 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É concedida aos familiares de Cruz e Sousa uma pensão mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 1º Existindo mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido proporcionalmente.
§ 2º O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado