Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.296/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.296, DE 1999, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.

LEI Nº 14.296, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 528/07

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.296 , DE 1999, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.296 , de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Tubarão, pelo prazo de vinte anos, o uso gratuito do imóvel matriculado sob o nº 11.968 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e cadastrado sob o nº 02684 na Secretaria de Estado da Administração." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11296/1999 de 28/12/1999