Lei Ordinária nº 14.298/2008
REVOGA A LEI Nº 12.111, DE 2002, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
LEI Nº 14.298, de 11 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 423/07
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
REVOGA A LEI Nº 12.111 , DE 2002, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.111 , de 07 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 16.821, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12111/2002 de 07/01/2002