Lei Ordinária nº 14.301/2008
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO DIABETES.
LEI Nº 14.301, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL. 507/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO DIABETES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Diabetes, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único - Nesta data serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção do diabetes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado