Lei Ordinária nº 14.302/2008
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA IMIGRAÇÃO UCRANIANA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.302, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL. 442/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA IMIGRAÇÃO UCRANIANA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 24 de agosto.
Art. 2º A Mesa da Assembléia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado