Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.303/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.303, de 11 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL. 538/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Santa Catarina e será comemorado, anualmente, no dia 28 de maio. Parágrafo Único - Nesta data serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da mortalidade materna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado