Lei Ordinária nº 14.305/2008
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO.
LEI Nº 14.305, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofres Santo Agostini Natureza: PL.537/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção. Parágrafo Único - A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado