Lei Ordinária nº 14.306/2008
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.306, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. João H. Blasi Natureza: PL.493/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado