Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.307/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.307, de 11 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência:Dep. Marcos Vieira Natureza: PL. 491/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita Casa do Caminho, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado