Lei Ordinária nº 14.308/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL ALEGRIA DE CANTAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
LEI Nº 14.308, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL.145/07 DO: 18.279 de 11/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL ALEGRIA DE CANTAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Alegria de Cantar, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado