Lei Ordinária nº 14.309/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ASSISTENCIAL PERSISTÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
LEI Nº 14.309, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL. 481/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ASSISTENCIAL PERSISTÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa e Assistencial Persistência, com sede e foro no Município e Comarca de Indaial.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os benefícios decorrentes da legislação afim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado