Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.310/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CATARINENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.310, de 11 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 490/07 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CATARINENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Catarinense de Letras e Artes - ACLA, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado