Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.324/2008

DENOMINA PEDRO DELLA JUSTINA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE URUBICI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.324, de 15 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL. 570/07 DO: 18.281 de 15/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA PEDRO DELLA JUSTINA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE URUBICI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Pedro Della Justina o prédio da Delegacia de Polícia da Comarca de Urubici.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado