Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.326/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CIDADÃO DA PAZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.326, de 15 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Deptº Gelson Merísio e outros Natureza: PL. 496/07 DO: 18.281 de 15/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CIDADÃO DA PAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cidadão da Paz, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de outubro. Parágrafo Único - Nas comemorações de que trata o caput, adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado