Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.335/2008

DENOMINA RODOVIA ESTADUAL JOÃO DE ROCHI O TRECHO DA RODOVIA SC-442 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MORRO DA FUMAÇA E COCAL DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.335, de 18 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL. 165/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA ESTADUAL JOÃO DE ROCHI O TRECHO DA RODOVIA SC-442 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MORRO DA FUMAÇA E COCAL DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado