Lei Ordinária nº 14.336/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BLUMENAUENSE DE TAEKWONDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 14.336, de 18 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 254/06 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BLUMENAUENSE DE TAEKWONDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Blumenauense de Taekwondo, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado