Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.339/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE DANÇA NATIVISTA GAUCHINHA, DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.339, de 18 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Ana Paula Lima Natureza: PL. 389/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE DANÇA NATIVISTA GAUCHINHA, DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Companhia de Dança Nativista Gauchinha, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado