Lei Ordinária nº 14.339/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE DANÇA NATIVISTA GAUCHINHA, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 14.339, de 18 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Ana Paula Lima Natureza: PL. 389/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE DANÇA NATIVISTA GAUCHINHA, DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Companhia de Dança Nativista Gauchinha, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado