Lei Ordinária nº 14.343/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTI ÁLCOOL E DE APOIO AS FAMÍLIAS CARENTES - A.F.C., NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 14.343, de 18 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Edson Piriquito Natureza: PL. 599/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTI ÁLCOOL E DE APOIO AS FAMÍLIAS CARENTES - A.F.C., NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Anti Álcool e de Apoio as Famílias Carentes - A.F.C., com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado