Lei Ordinária nº 14.346/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ARCOS PRÓ RESGATE DA MEMÓRIA HISTÓRICA, ARTÍSTICA E CULTURAL DE BIGUAÇU.
LEI Nº 14.346, de 18 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL. 607/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ARCOS PRÓ RESGATE DA MEMÓRIA HISTÓRICA, ARTÍSTICA E CULTURAL DE BIGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arcos Pró Resgate da Memória Histórica, Artística e Cultural de Biguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado