Lei Ordinária nº 14.349/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS NOVA VIDA DE TOCA GRANDE I, NO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE.
LEI Nº 14.349, de 18 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 637/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS NOVA VIDA DE TOCA GRANDE I, NO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Nova Vida de Toca Grande I, com sede no Município de Rio do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado