Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.357/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL E CULTURAL DA CATEDRAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.357, de 18 de janeiro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 651/07 DO: 18.284 de 18/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL E CULTURAL DA CATEDRAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural da Catedral, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado