Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.377/2008
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE COMO CAPITAL CATARINENSE DA OVELHA
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.377, de 06 de março de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL. 494/2007 DO: 18 317 de 07/03/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE COMO CAPITAL CATARINENSE DA OVELHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Campo Alegre como a Capital Catarinense da Ovelha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 06 de março de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado