Lei Ordinária nº 14.385/2008
ALTERA A TABELA III DA LEI Nº 7.541, DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.
LEI Nº 14.385, de 18 de março de 2008
ALTERA A TABELA III DA LEI Nº 7541 , DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO ___________________________________________________________________________
| TAXA DE SERVIÇOS GERAIS | |
|===========================================================|===============|
|... | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2 - Veículos | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.1 Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via | 71,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.2 Transferência de veículo | 71,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.3 Certificado de Registro de Veículo - CRV,2ª| |
|via.171,00 | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.4 Alteração de dados do veículo ou do| |
|proprietário.71,00 | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.5 Vistoria em veículo, no órgão de trânsito | 28,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.6 Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito | 58,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.7 Vistoria lacrada | 58,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.8 Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma| 41,00|
|via | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.8 A Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas| 51,00|
|vias | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.9 Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via| 53,00|
|adicional | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.10 Autenticação de cópia do Certificado de| 6,00|
|Licenciamento Anual - CLA | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.11 Escolha de placa (dentro das possibilidades das| 171,00|
|placas livres do sistema) | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.12 Placas de experiência e renovação anual | 300,00|
|___________________________________________________________|_______________| ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL. 146/07
DO: 18.326 de 24/03/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14499/2008 de 07/08/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988