Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.407/2008

DENOMINA RODOVIA PADRE AURELIO CANZI, O TRECHO DA RODOVIA SC-492 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE BANDEIRANTE E SÃO MIGUEL D`OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.407, de 10 de abril de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL. 633/07 DO: 18.340 de 11/04/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA PADRE AURELIO CANZI, O TRECHO DA RODOVIA SC-492 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE BANDEIRANTE E SÃO MIGUEL D`OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de abril de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado