Lei Ordinária nº 14.409/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
LEI Nº 14.409, de 14 de abril de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL. 85/08 DO: 18.341 de 14/04/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis, com sede no município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até trinta de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de abril de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado