Lei Ordinária nº 14.413/2008
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 14.322, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.413, de 23 de abril de 2008
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL. 18/08
DO: 18.347 de 23/04/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 14.322 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.322 , de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto nesta Lei os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano, nas áreas rurais urbanizadas e nos empreendimentos turísticos, bem como as promoções realizadas por instituições legalmente constituídas e a comercialização realizada diretamente pela indústria de bebidas alcoólicas e/ou de produção artesanal, e expostas em estabelecimento próprio."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14322/2008 de 15/01/2008