Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.414/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 11.514, DE 2000, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.414, de 28 de abril de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL. 55/08 DO: 18.351 de 29/04/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 11.514 , DE 2000, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 11.514 , de 28 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Poder Executivo promoverá, na Semana de Prevenção, campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam: I - tratamento custeado pelo Sistema Único de Saúde, inclusive com medicamentos; II - auxílio doença quando segurada do INSS; III - saque do FGTS; IV - saque do PIS; e V - cirurgia plástica reconstrutiva de mama no caso de mutilação total ou parcial, custeada pelo Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, quando segurada."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de abril de 2008 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício