Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.431/2008

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.431, de 14 de maio de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Deptª Odete de Jesus Natureza: PL. 501/07 DO: 18.362 de 16/05/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, tem como objetivo: I - informar a sociedade catarinense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas sócio-educativas para os jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos; II - conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes; III - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; e IV - garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de maio de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado