Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.450/2008
INSTITUI O DIA DO DEMOLAY DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.450, de 05 de junho de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL. 65/2008 DO: 18.374 de 05/06/2008 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DO DEMOLAY DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de março como o "Dia do DeMolay", no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 05 de junho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado