Lei Ordinária nº 14.452/2008
ALTERA A LEI Nº 11.946, DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.452, de 05 de junho de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Romildo Titon Natureza: PL. 84/2008 DO: 18.374 de 05/06/2008 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 11.946 , DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.946 , de 11 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Rondon Brasil, de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rondon Brasil, com sede no Município de Florianópolis." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de junho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado