Lei Ordinária nº 14.453/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A JC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE ÀS DROGAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 14.453, de 09 de junho de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares Natureza: PL. 611/07 DO: 18.377 de 10/06/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A JC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE ÀS DROGAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a JC - Associação Brasileira no Combate às Drogas, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de junho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado