Lei Ordinária nº 14.462/2008
DENOMINA RODOVIA JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD - BETO CARRERO, O ACESSO A PENHA, QUE LIGA A BR-101 À RUA INÁCIO FRANCISCO DE SOUZA, NO MUNICÍPIO DE PENHA.
LEI Nº 14.462, de 17 de junho de 2008
(Revogada pela Lei nº 15.387 /2010 e nº 16.720 /2015) Procedência: Mesa Natureza: PL. 01/2008 / PL. 03/2008 DO: 18.384 de 19/06/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD - BETO CARRERO, O ACESSO A PENHA, QUE LIGA A BR-101 À RUA INÁCIO FRANCISCO DE SOUZA, NO MUNICÍPIO DE PENHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero, o acesso a Penha, trecho entrocamento da BR-101 (perímetro urbano de Penha - Km 0,0) - Entroncamento da Avenida Antônio Krause/Rua Inácio Francisco de Souza (perímetro urbano de Penha - Km 9,9), no Município de Penha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de junho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado