Lei Ordinária nº 14.463/2008
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 13.424, DE 2005, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 14.463, de 17 de junho de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. José Natal Pereira Natureza: PL. 115/2008 DO: 18.384 de 19/06/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 13.424 , DE 2005, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 13.424 , de 15 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José." (NR)
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de junho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado