Lei Ordinária nº 14.465/2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.553, DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO.
LEI Nº 14.465, de 23 de julho de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 74/08
DO: 18.408 de 23/07/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.553 , DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.553 , de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC será elaborado e, quando necessário, atualizado, pelo Poder Executivo, na instância técnico-administrativa de um Grupo de Coordenação dirigido pela Secretaria de Estado do Planejamento, cuja composição e forma de atuação serão definidas no decreto regulamentar a que se refere o art. 10 desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13553/2005 de 16/11/2005