Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.465/2008

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.553, DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO.

LEI Nº 14.465, de 23 de julho de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 74/08

DO: 18.408 de 23/07/08

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.553 , DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.553 , de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC será elaborado e, quando necessário, atualizado, pelo Poder Executivo, na instância técnico-administrativa de um Grupo de Coordenação dirigido pela Secretaria de Estado do Planejamento, cuja composição e forma de atuação serão definidas no decreto regulamentar a que se refere o art. 10 desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13553/2005 de 16/11/2005