Lei Ordinária nº 14.467/2008
CONCEDE AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE O TÍTULO DE CAPITAL CATARINENSE DA LÍNGUA ALEMÃ.
LEI Nº 14.467, de 23 de julho de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL. 38/08 DO: 18.408 de 23/07/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação CONCEDE AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE O
TÍTULO DE CAPITAL CATARINENSE DA LÍNGUA ALEMÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Capital Catarinense da Língua Alemã ao Município de São João do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de julho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado