Lei Ordinária nº 14.473/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DO TOLDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO.
LEI Nº 14.473, de 23 de julho de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL. 135/08 DO: 18.408 de 23/07/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DO TOLDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista do Toldo, com sede no Município de Bela Vista do Toldo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de julho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado