Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.478/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONSULADO DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.478, de 23 de julho de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL. 659/07 DO: 18.408 de 23/07/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONSULADO DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Consulado da Mulher, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de julho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado