Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.479/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SUINOCULTOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.479, de 30 de julho de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Moacir Sopelsa Natureza: PL. 152/08 DO: 18.414 de 31/07/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SUINOCULTOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de julho de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado