Lei Ordinária nº 14.498/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VOLTADOS AOS DEFICIENTES VISUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.498, de 07 de agosto de 2008
(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL.262/2007 DO: 18.420 de 08/08/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VOLTADOS AOS DEFICIENTES VISUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, voltado ao atendimento dos deficientes visuais. Parágrafo Único - O pessoal de que trata o caput é compreendido por professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de agosto de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado