Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.498/2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VOLTADOS AOS DEFICIENTES VISUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.498, de 07 de agosto de 2008

(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL.262/2007 DO: 18.420 de 08/08/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VOLTADOS AOS DEFICIENTES VISUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, voltado ao atendimento dos deficientes visuais. Parágrafo Único - O pessoal de que trata o caput é compreendido por professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de agosto de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado