Lei Ordinária nº 14.499/2008
ALTERA A LEI Nº 7.541, DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.499, de 07 de agosto de 2008
ALTERA A LEI Nº 7541 , DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 14.131 , de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO ___________________________________________________________________________
| TAXA DE SERVIÇOS GERAIS | |
|===========================================================|===============|
|2.4.2 - Veículos | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.1 Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via | 78,50|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.2 Transferência de veículo | 78,50|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.3 Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via | 190,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.4 Alteração de dados do veículo ou do proprietário | 78,50|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.5 Vistoria em veículo, no órgão de trânsito | 31,00|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.6 Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito | 64,50|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.7 Vistoria lacrada | 64,50|
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.8 Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma| 45,50|
|via | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.8 A Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas| 55,50|
|vias | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.9 Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via| 57,50|
|adicional | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.10 Autenticação de cópia do Certificado de| 6,50|
|Licenciamento Anual - CLA | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.11 Escolha de placa (dentro das possibilidades das| 190,00|
|placas livres do sistema) | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|2.4.2.12 Placas de experiência e renovação anual | 333,50|
|___________________________________________________________|_______________| ..."
Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagem até a data de 9 de janeiro de 2008.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.385 , de 18 de março de 2008.
Florianópolis, 07 de agosto de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Procedência: Dep. Gelson Marísio
Natureza: PL. 113/08
DO: 18.420 de 08/08/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988
Lei Ordinária nº 14385/2008 de 18/03/2008