Lei Ordinária nº 14.505/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAÇADOR ATLÉTICO CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR.
LEI Nº 14.505, de 13 de agosto de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL. 200/2008 DO: 18.424 de 14/08/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAÇADOR ATLÉTICO CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Caçador Atlético Clube, com sede no Município de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de agosto de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado