Lei Ordinária nº 14.508/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.765, DE 1994, QUE DENOMINA A RODOVIA SC-478.
LEI Nº 14.508, de 20 de agosto de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Valdir Cobalchini Natureza: PL. 192/2008 DO: 18.429 de 21/08/2008 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.765 , DE 1994, QUE DENOMINA A RODOVIA SC-478.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.765 , de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de agosto de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado