Lei Ordinária nº 14.510/2008
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.510, de 10 de setembro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Professor Grando Natureza: PL. 141/08 DO: 18.443 de 10/09/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de setembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado