Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.515/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE ITALIANO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.515, de 21 de outubro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Professor Grando Natureza: PL. 204/08 DO: 18.474 de 23/10/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE ITALIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de outubro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado