Lei Ordinária nº 14.529/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - PROFISCO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.529, de 28 de outubro de 2008
Procedência: Governamental Natureza: PL. 77/08 DO: 18.479 de 30/10/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - PROFISCO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115,
§ 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito, relativos ao serviço de juros, comissão anual de crédito e amortização, os quais estarão sujeitos a alterações em função de variáveis contratuais.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115,
§ 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais. (Redação dada pela Lei nº 14.875 /2009) Parágrafo Único - Além dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art. 159, incisos I, alínea "a", e II da Constituição Federal , além dos créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, nos termos do que dispõe o
§ 4º do art. 167 da Constituição Federal , bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de outubro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO ________________________________________________________________________ |EXERCÍCIO| RECEBIMENTOS | JUROS | COMISSÃO | AMORTIZAÇÕES | |=========|================|=============|==============|================| |2009 | 17.713.000,00| 797.085,00| 332.118,75|- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2010 | 17.713.000,00| 1.859.865,00| 184.510,42|- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2011 | 17.713.000,00| 2.922.645,00| 36.902,08|- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2012 |- | 3.188.340,00|- |- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2013 |- | 3.188.340,00|- |- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2014 |- | 3.188.340,00|- |- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2015 |- | 3.188.340,00|- |- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2016 |- | 3.188.340,00|- |- | |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2017 |- | 3.135.201,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2018 |- | 2.922.645,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2019 |- | 2.710.089,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2020 |- | 2.497.533,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2021 |- | 2.284.977,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2022 |- | 2.072.421,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2023 |- | 1.859.865,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2024 |- | 1.647.309,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2025 |- | 1.434.753,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2026 |- | 1.222.197,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2027 |- | 1.009.641,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2028 |- | 797.085,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2029 |- | 584.529,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2030 |- | 371.973,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |2031 |- | 159.417,00|- | 3.542.600,00| |---------|----------------|-------------|--------------|----------------| |TOTAL | 53.139.000,00|46.230.930,00| 553.531,25| 53.139.000,00| |_________|________________|_____________|______________|________________|
ANEXO ÚNICO OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID PROJEÇÃO DE VALORES (R$ ) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO ____________________________________________________________________________ | | | | R$ 1,00 | |-----------+--------------|------------------|--------------|---------------| | ANO | LIBERAÇÕES | AMORTIZAÇÕES | ENCARGOS | TOTAL | |===========|==============|==================|==============|===============| | 2009| 11.633.586| | 67.475| 67.475| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2010| 23.346.630| | 338.065| 338.065| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2011| 25.527.051| | 627.856| 627.856| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2012| 8.366.460| | 774.672| 774.672| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2013| 1.236.273| 2.190.938| 813.276| 3.004.214| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2014| | 4.381.875| 775.154| 5.157.029| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2015| | 4.381.875| 724.324| 5.106.199| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2016| | 4.381.875| 673.494| 5.055.369| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2017| | 4.381.875| 622.664| 5.004.539| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2018| | 4.381.875| 571.835| 4.953.710| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2019| | 4.381.875| 521.005| 4.902.880| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2020| | 4.381.875| 470.175| 4.852.050| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2021| | 4.381.875| 419.345| 4.801.220| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2022| | 4.381.875| 368.516| 4.750.391| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2023| | 4.381.875| 317.686| 4.699.561| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2024| | 4.381.875| 266.856| 4.648.731| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2025| | 4.381.875| 216.026| 4.597.901| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2026| | 4.381.875| 165.197| 4.547.072| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2027| | 4.381.875| 114.367| 4.496.242| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2028| | 4.381.875| 63.537| 4.445.412| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| | 2029| | 2.190.938| 12.707| 2.203.645| |-----------|--------------|------------------|--------------|---------------| |TOTAL | 70.110.000,00| 70.110.000,00| 8.924.233,43| 79.034.233,43| |___________|______________|__________________|______________|_______________| (Redação dada pela Lei nº 14.875 /2009)
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DE GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - PROFISCO _________________________________________________________________ | ANO | LIBERAÇÕES | AMORTIZAÇÕES | ENCARGOS | TOTAL | |=====|================|==============|=============|=============| |2010 | 11.633.586,00| | 554.327,29| 554.327,29| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2011 | 23.346.630,00| | 1.194.453,44| 1.194.453,44| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2012 | 25.527.051,00| | 1.316.864,97| 1.316.864,97| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2013 | 8.366.460,00| | 1.378.882,35| 1.378.882,35| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2014 | 1.236.273,00| 2.190.937,50| 1.395.189,00| 3.586.126,50| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2015 | | 4.381.875,00| 1.329.789,52| 5.711.664,52| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2016 | | 4.381.875,00| 1.242.590,20| 5.624.465,20| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2017 | | 4.381.875,00| 1.155.390,89| 5.537.265,89| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2018 | | 4.381.875,00| 1.068.191,58| 5.450.066,58| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2019 | | 4.381.875,00| 980.992,27| 5.362.867,27| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2020 | | 4.381.875,00| 893.792,95| 5.275.667,95| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2021 | | 4.381.875,00| 806.593,64| 5.188.468,64| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2022 | | 4.381.875,00| 719.394,33| 5.101.269,33| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2023 | | 4.381.875,00| 632.195,02| 5.014.070,02| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2024 | | 4.381.875,00| 544.995,70| 4.926.870,70| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2025 | | 4.381.875,00| 457.796,39| 4.839.671,39| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2026 | | 4.381.875,00| 370.597,08| 4.752.472,08| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2027 | | 4.381.875,00| 283.397,77| 4.665.272,77| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2028 | | 4.381.875,00| 196.198,45| 4.578.073,45| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2029 | | 4.381.875,00| 108.999,14| 4.490.874,14| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |2030 | | 2.190.937,50| 21.799,83| 2.212.737,33| |-----|----------------|--------------|-------------|-------------| |TOTAL| 70.110.000,00| 70.110.000,00|16.652.431,79|86.762.431,79| |_____|________________|______________|_____________|_____________| (Redação dada pela Lei nº 15.298 /2010)