Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.540/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA LAURA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.540, de 20 de novembro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Dagomar Carneiro Natureza - PL 245/08 D.O. 18.493 de 20/11/08 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA LAURA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APP do Centro de Educação Infantil Tia Laura, com sede no Município de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; II - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado