Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.542/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRAP - AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS DE PALHOÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.542, de 20 de novembro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Renato Hinning Natureza: PL 251/08 DO.: 18.493 de 20/11/08 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRAP - AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS DE PALHOÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APRAP - Amigos e Protetores dos Animais de Palhoça, com sede no Município de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado