Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.558/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS PRAIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.558, de 01 de dezembro de 2008

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL. 264/08 DO: 18.500 de 01/12/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS PRAIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Limpeza das Praias, a ser comemorado no dia 18 de setembro, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado