Lei Ordinária nº 14.562/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GASP - GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARAÍSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 14.562, de 01 de dezembro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL. 296/08 DO: 18.500 de 01/12/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GASP - GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARAÍSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GASP - Grupo de Assistência Social Paraíso, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado